Direcção
Compete á Direcção:
1- Fazer a gestão de toda a actividade da Associação, tendo em conta a prossecução das suas finalidades.
2- Elaborar, até 31 de Outubro, o plano de actividades e o Orçamento para o ano civil imediato, e submetê-lo á aprovação da Assembleia.
3- Escriturar devidamente todas as receitas e despesas, fazendo publicar mensalmente um mapa resumo dessa escrituração.
4- Elaborar, até 5 de Março, o Relatório, Balanço e Contas do ano civil anterior, submetendo-os á discussão e votação da Assembleia, após parecer do Conselho Fiscal.
5- Incentivar a participação dos sócios e atendê-los sempre que estes solicitem.
6- Zelar pela disciplina no âmbito do CADCA, aplicando sanções aos sócios ou propondo á Assembleia a sua aplicação, nos termos do nº4 do artigo 11º.
7- Representar o CADCA, tanto interna com externamente.
Direcção |
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Presidente |
Paulo Almeida Marques Olivença de Almeida |
Vice Presidente |
José Carlos dos Santos Ferreira |
1º Secretário |
Maria de Lurdes Mauricio Salgado |
2º Secretário |
Silas Filipe Domingos Viana |
1º Vogal | Nuno Miguel da Conceição Rodrigues |
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